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Mostrando postagens de abril, 2015

Vereador pede contratação de mestres de capoeira sem curso de Educação Física

O vereador Elmar Goulart (SD) reiterou em requerimento enviado ao prefeito Paulo Piau (PMDB) solicitação de cumprimento dos artigos 21 e 22, da Lei Federal nº 12.288 (Estatuto da Igualdade Racial). De acordo com o dispositivo legal, “o poder público fomentará o pleno de acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal”. Leia o restante desta postagem na fonte abaixo... Fonte: Portal Capoeira

Instrutor de capoeira não precisa ser profissional de Educação Física

Por entender que a Lei 9.696/98 — que regulamenta a profissão de Educação Física e cria os respectivos conselhos profissionais — não alcança os instrutores de capoeira, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve sentença que assegurou a um instrutor de capoeira o direito de exercer sua atividade independentemente de matrícula em curso de nivelamento. O Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo (CREF4) alegava que a atividade em questão compreende as atividades próprias do profissional de educação física, com base no artigo 3º da Lei 9.696/98, e que qualquer treinamento na área de desporto deve ser ministrado por este profissional. Afirmou ainda que a Resolução 07/2004 do Conselho Nacional de Educação dispõe que luta e artes marciais compreendem atividades próprias do profissional de educação física, e que, nos termos da Resolução CONFEF 45/02, há necessidade de frequência pelo impetrante a curso de Introdução à Educação Física e Carac

Curso Técnico em Três Coroas-RS

Mais informações na fonte abaixo... Fonte: Quick Estilismo

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