O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a tramitação de Mandado de Segurança 33.826 para que a capoeira fosse incluída nas Olimpíadas de 2016 como esporte de exibição (sem valer como competição). Ao decidir pelo não conhecimento do MS, o ministro destacou que não há previsão constitucional que habilite a análise da matéria pelo STF. O pedido foi feito pelo Instituto de Advocacia Racial (Iara) contra suposta omissão da presidente da República, do governador do estado do Rio de Janeiro e do prefeito da capital fluminense. No mandado de segurança, o instituto alegava que as autoridades citadas integram o Conselho Público Olímpico e são responsáveis pelo órgão de gestão e instância máxima colegiada dos Jogos Olímpicos 2016, conforme previsto no Protocolo de Intenções entre a União, Estado do Rio de Janeiro e o município do Rio de Janeiro (Lei 12.396/2011), após a Instituição do Ato Público Olímpico (Lei 12.035/2009). Esta norma, conforme consta no MS, te